Resolução 342
RESOLUÇÃO No 342/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Determina cobrança de débitos referente ao Termo Aditivo VI ao Convênio UEM/FADCT e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 1.007/95; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica determinada a cobrança do disposto na cláusula 2ª do Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação firmado em 14.1.91, entre a Universidade Estadual de Maringá e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT). Art. 2o Fica suspensa a renovação do convênio da UEM com a referida Fundação enquanto perdurar a pendência. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.